A Constituição de 1946
A Constituição de 1946 consagrou as liberdades já expressas na Constituição de 1934, que haviam sido supridas em 1937:
-igualdade de todos perante a lai;
-liberdade de manifestação de pensamento, sem censura, a não ser em espetáculos e diversões públicas;
-inviolabilidade do sigilo de correspondência;
-liberdade de consciência, de crença e de exercicio de cultos religiosos;
-liberdade de associação para fins lícitos;
-inviolabilidade da casa como asilo do indivíduo;
-prisão só em flagrante delito ou por ordem escrita de autoriadade competente;
-garantia ampla de defesa do acusado.
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