Emenda Constitucional de 1969
Pela Emenda Constitucional de 1969, promulgada em 24 de janeiro de 1967 pelo presidente Costa e Silva, apenas o presidente da república poderia propor leis sobre:
-matéria financeira;
-criação de cargos, funções ou empregos públicos;
-fixação ou modificação dos efetivos das Forças Armadas;
-organização administrativa ou judiciária, matéria tributária e orçamentária;
-serviços públicos e a administração do Distrito Federal;
-servidores públicos da União; -concessão de anistia relativa a crimes políticos.
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